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Foi aprovada, nesta terça-feira, na Câmara Municipal, o projeto de lei do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) progressivo. Em 5 anos, a alíquota do tributo chegará a 15% do valor do imóvel que não for loteador ou não tiver construção.
O IPTU progressivo está previsto no Estatuto das Cidades e atingirá as áreas de terras não loteadas e sem edificações que tenham 2 mil metros quadrados contínuos ou áreas separadas que, somadas, cheguem a 3 mil metros quadrados e pertençam ao mesmo dono.
Isso dificultará a especulação imobiliária, pois a alíquota do IPTU no primeiro ano será de 5%, aumentando progressivamente para 7% no segundo, para 9% no terceiro, 11% no quarto e, finalmente, 13% no quinto ano.
Conforme a lei, se a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel não esteja atendida quando findar o período de quatro anos, o município manterá a alíquota máxima no quinto ano.
Segundo a prefeitura, a lei pode motivar a construção de 250 mil imóveis na região central, especialmente nas áreas definidas como de interesse social pelo plano diretor -o que significaria criar moradias para cerca de um milhão de pessoas, em locais já beneficiados por uma completa infraestrutura urbana.
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